Sua carga. De onde estiver para o mundo. Importação e Exportação. Desembaraço e descomplicação.

COMISSÃO APROVA INCENTIVO PARA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Pelo texto, esses bens terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos, imediatos e livres de taxas de qualquer natureza.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 297/15, do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). Conforme o substitutivo, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) elaborará um cadastro nacional de pesquisadores, entidades sem fins lucrativos e micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica que atuem em programas de pesquisa ou de ensino autorizados a realizar importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O projeto original não contemplava as empresas, que foram incluídas no substitutivo. "Cremos que a adoção dessa medida fomenta a inovação tecnológica no País", disse o relator.

No substitutivo, ele também acrescentou dispositivo prevendo que serão adotados os procedimentos de importação mais simplificados e céleres possíveis, inclusive no âmbito da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de quaisquer outros órgãos competentes.

Pesquisadores

Além disso, o texto estabelece que o pesquisador cadastrado poderá ingressar no País portando bens destinados à pesquisa como bagagem acompanhada, devendo, no desembarque, apresentar documentação que ateste a destinação dos bens importados, na forma regulamentar.

O estudioso terá responsabilidade por possíveis danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente decorrentes de alteração da finalidade declarada para o ingresso do material, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penais cabíveis.

O texto altera a Lei 8.010/90, que já prevê isenção tributária para as importações realizadas pelo CNPq e por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos credenciados no órgão.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias


Terça Feira - 17/11/2015


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