Sua carga. De onde estiver para o mundo. Importação e Exportação. Desembaraço e descomplicação.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS NA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA

COMENTÁRIO

Para aquelas empresas que desejam exportar suas mercadorias de forma direta, saiba que, além do credenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), serão necessários alguns documentos para cada exportação. Nesta matéria, comentaremos os principais e a sua finalidade:

Nota Fiscal: acompanha a mercadoria até o local onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro, sendo utilizada no despacho. Observe algumas considerações a respeito:

- é recomendável a sua elaboração na data da saída da mercadoria do estabelecimento exportador;

- não há norma determinando a sua validade, mas a fiscalização costuma considerar o tempo necessário para o transporte da mercadoria do estabelecimento de origem até o local do despacho aduaneiro;

- deve ser elaborada sempre em reais. Caso negocie a mercadoria em moeda estrangeira, para converter o valor, utilize a taxa de câmbio oficialmente publicada pelo Banco Central, relativa à compra de moeda estrangeira em vigor no último dia útil imediatamente anterior ao de sua emissão.

RE (Registro de Exportação): documento registrado no Siscomex que contém as informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. Este deve ser obtido previamente à Declaração de Exportação (DE) e ao embarque das mercadorias (salvo em situações excepcionais).

DE: formulada por meio do Siscomex Exportação Web, denominada Declaração de Exportação no Siscomex Exportação Web (DE Web), é um documento fundamental para o despacho de exportação, tendo a si vinculados um ou mais RE.

DU-E (Declaração Única de Exportação): registrada no Portal Único - Siscomex, contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação e para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação. Este documento substitui o RE/DE e a DSE.

Fatura Comercial (Commercial Invoice): emitida pelo exportador, é um documento de natureza contratual que representa a operação comercial e tem como finalidade a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador e para o pagamento. Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês. Não há um modelo oficial, mas, como regra, deve respeitar a legislação do país importador.

Conhecimento de Embarque: emitido pelo transportador da mercadoria ou seu agente autorizado, atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino preestabelecido, conferindo a posse das mercadorias.

Packing List (Romaneio de Carga): emitido pelo exportador para o embarque dos produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria, tanto na saída do Brasil como também para orientar o importador quando da chegada das mercadorias no país de destino. Esse documento nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos).

Contrato de Câmbio: é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. (Consultoria Exportação)

Fonte:Aduaneiras

Segunda Feira - 04/12/17

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