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RECEITA PUBLICA NORMA SOBRE OEA-INTEGRADO

A Receita Federal do Brasil publicou normativo para disciplinar a participação de órgãos ou entidades da administração pública, que exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.

De acordo com a Portaria nº 2.384, publicada no Diário Oficial da União de 14/07, a participação no Programa OEA será efetivada por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado, com vistas a emissão de certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades. A adesão ao OEA-Integrado tem caráter voluntário.

O OEA-Integrado será composto de um módulo de certificação principal, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da administração pública participante.

Caberá ao órgão ou entidade da administração pública definir os requisitos de admissibilidade, os critérios de elegibilidade e os critérios específicos a serem exigidos dos intervenientes da cadeia logística na análise do seu requerimento de certificação no módulo complementar do OEA-integrado, de acordo com a respectiva área de atuação.

Entre os benefícios ou medidas de facilitação alinhados aos princípios do Programa OEA e do Acordo sobre a Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (AFC), estão a simplificação e racionalidade na exigência de documentos e informações; simplificação e racionalidade na realização de inspeções e exames físicos; agilização na liberação de mercadorias; pagamento diferido de taxas; utilização de garantias globais ou garantias reduzidas; requerimento único de anuência para todas as operações realizadas em um determinado período; e inspeções físicas nas instalações do operador autorizado ou em outro lugar autorizado.

A recepção e a distribuição de informações e documentos relativos às exigências dos órgãos ou entidades da administração pública serão feitas por meio de um sistema único denominado Sistema OEA, desenvolvido pela RFB, com vistas ao processamento dos requerimentos e à correspondente certificação.

O Sistema OEA compartilhará as informações e os documentos exigidos para a certificação com os respectivos órgãos ou entidades certificadores desde que o requerente autorize.

Fonte:Aduaneiras

Sexta Feira - 14/07/2017

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