Sua carga. De onde estiver para o mundo. Importação e Exportação. Desembaraço e descomplicação.

REGRAS PARA COMPENSAÇÃO AOS ESTADOS EXPORTADORES VÃO À CÂMARA

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (4), em decisão terminativa, regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de produtos para exportação estabelecida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 38/2017 estabelece o montante dessa compensação em R$ 1,9 bilhão para o exercício de 2017.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), esclarece que a transferência para estados e municípios já está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para 2017. O que o PLS pretende, acrescenta, não é criar novas despesas para a União, mas "tão somente disciplinar a forma como os recursos serão alocados". O projeto segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Cronograma

O projeto prevê a transferência para estados, Distrito Federal e municípios até o 10º dia útil de cada mês, em parcelas proporcionais aos coeficientes individuais de cada estado discriminados em anexo ao PLS. Determina ainda que a União entregará 75% diretamente ao próprio estado e 25% aos seus municípios, na proporção da respectiva parcela de ICMS.

O projeto obriga o governo federal a definir em 30 dias após a publicação da lei as regras de prestação de informação pelos estados e pelo DF relativas à manutenção e ao aproveitamento de créditos de ICMS pelos exportadores. O ente que não prestar as informações ficará sujeito à suspensão do recebimento do auxílio, conforme a proposta.

Na justificação, Lúcia Vânia observa que em 2004 a União instituiu o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), com a liberação de R$ 900 milhões para estados e municípios. Entretanto, segundo a autora, desde 2013, essa transferência deixou de ser regular, "o que tem prejudicado a programação financeira de estados e municípios".

Crise

Para o relator, o projeto visa disciplinar essa compensação num ano em que todos os entes federados passam por grave crise financeira. Segundo Ferraço, essas dificuldades são tão conhecidas como a necessidade de o país ganhar competitividade em suas exportações. O relator nota que "isentar impostos de produtos exportados é uma prática internacionalmente utilizada para garantir a competitividade de um país".

- Ocorre que, ao isentar o exportador do ICMS, os estados perdem arrecadação, reduzindo sua capacidade de investimento. Dessa forma, sem uma compensação, a isenção tributária concedida a exportadores pode ter o efeito paradoxal de reduzir a competitividade, ao não criar meios para o estado propiciar a infraestrutura física e social necessária para o desenvolvimento da atividade exportadora - acrescentou o relator.

Ferraço lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por omissão, decidindo que o Congresso  Nacional deve regulamentar até novembro a Lei Kandir. Se o Congresso não o fizer, o responsável pela regulamentação será o Tribunal de Contas da União (TCU).

- Portanto eu estou chamando a atenção para a Comissão de Assuntos Econômicos acelerar os debates em relação à regulamentação das compensações da Lei Kandir - disse Ferraço.

Fonte:Agência Senado - SF

Quarta Feira - 05/07/2017

VOLTAR

Central de Utilitários| veja + |

Links

Taxa de câmbio| clique aqui |

Cotações de fechamento e boletins intermediários

Calculadora cidadã| clique aqui |

Faça o cálculo de índices de preços

Newsletter

Receba as novidades LPC em primeira mão.

LPC Social

Conheça o trabalho social feito pela LPC.

Valores Demurrage e Detention

Mapa do site Tel:

Matriz | Rua Canuto Saraiva, 575 . Mooca . São Paulo. SP . CEP 03113-010 . veja como chegar

SANTOS.SP Rua Visconde do Rio Branco, 39/41
Centro . CEP: 11013.030

Tel: +55 13 3228.7000
3234.4255
URUGUAIANA.RS Rua Julio de Castilhos, 3.374
Ed. Parati . Sala A Térreo
Centro . CEP: 97502.410

Tel/Fax: +55 55 3412.4065
3411.2771
SÃO BORJA.RS Centro Unificado de Fronteira
CUF . Sala LPC 249
Ponte Internacional
CEP: 97670.000

Tel: +55 55 3431.1779
SÃO FRANCISCO DO SUL.SC Rua Fernandes Dias, 194
Centro Histórico
São Francisco do Sul
CEP: 89240.000

Tel: +55 47 3449.0937
DIONÍSIO CERQUEIRA . SC . Rua Presidente Vargas, 700 . Centro . CEP: 89240.000 ITAJAÍ . SC . Rua José Ferreira da Silva, 54 . Centro Itajaí . CEP: 88301.335  FOZ DO IGUAÇU . PR . Rua Rui Barbosa, 778 . Sala 22 . Ed. Centro Empresarial Adriana .CEP: 85851.170