Sua carga. De onde estiver para o mundo. Importação e Exportação. Desembaraço e descomplicação.

SANCIONADA COM SETE VETOS MEDIDA QUE AUMENTOU TRIBUTOS SOBRE IMPORTAÇÃO

A presidente Dilma Rousseff sancionou com sete vetos a Medida Provisória 668/15, aprovada em maio pelo Congresso e transformada na Lei 13.137/15. A medida aumentou as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, as alíquotas sobem de 1,65% para 2,1%, e de 7,6% para 9,65%, respectivamente. Essa é uma das medidas do ajuste fiscal do governo.

Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.

Para o relator da MP na Câmara, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), a medida não aumentou as alíquotas: "Ela equalizou as alíquotas, porque você tinha uma base de cálculo aduaneira e na hora que o Supremo Tribunal, em 2013, mandou tirar o ICMS da base de cálculo aduaneira, do PIS-Cofins Importação, a arrecadação caiu. Eu fiz apenas a equalização das alíquotas para repor a arrecadação nominal existente anteriormente".

Parcerias

Manoel Junior acrescentou artigo que explicita a possibilidade de o Legislativo realizar parcerias público-privadas (PPPs). As PPPs terão de ser disciplinadas pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados. O oferecimento de garantia continua a ser disciplinado pelo Ministério da Fazenda.

A realização de parcerias público-privadas interessa à Câmara, que pretende usar o mecanismo para a construção de um novo complexo de prédios. O texto foi mantido pela presidente Dilma Rousseff.

Manoel Junior defendeu a proposta: "O poder público, em vez de usar o seu recurso, vai fazer uma engenharia financeira criativa com a iniciativa privada para ela investir num patrimônio que será público, que será do governo, que será da Câmara".

Cartórios

Foram mantidos ainda outros artigos estranhos à medida original, como a responsabilidade atribuída aos oficiais de registro e notários de cartórios, temporários ou permanentes, quanto a direitos e encargos trabalhistas dos cartorários.

Religiosos

Quanto ao pagamento da contribuição à Previdência Social a cargo do empregador, o texto aprovado especifica que a isenção concedida pela lei à remuneração dos religiosos (padres, ministros, frades, pastores, etc.) vinculados a entidades religiosas se estende à ajuda de custo para moradia, transporte e formação educacional. Há recursos contra notificações da Receita Federal, envolvendo multas da ordem de R$ 200 milhões nessas ajudas.

Terceirização

O texto sancionado também diminuiu de R$ 5 mil para R$ 10 o limite mínimo para recolhimento de tributos federais na fonte pela empresa que contratar terceirização de serviços de limpeza, segurança ou transporte de valores, entre outros similares.

Habitação

No âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, o texto determina que o tributo unificado de 1% sobre a receita incida sobre o valor de venda se a empresa construir unidades para vendê-las prontas. A regra atual prevê a incidência sobre o valor do contrato.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Quarta Feira - 24/06/2015

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