Sua carga. De onde estiver para o mundo. Importação e Exportação. Desembaraço e descomplicação.

SIMPLES EXPORTAÇÃO: COMO FUNCIONA E O PAPEL DO OPERADOR LOGÍSTICO

Você Sabia?

Que Simples Exportação é a denominação dada para o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional?

Que esse procedimento simplificado compreenderá:
– unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário;
– entrada única de dados;
– processo integrado entre os órgãos envolvidos; e
– acompanhamento simplificado do procedimento?

Que essas operações poderão ser realizadas por meio de operador logístico, pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional?

Que poderão ser habilitados como operadores logísticos:
– a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
– as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
– os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA)?

Que a empresa interessada em se habilitar como operador logístico deverá solicitar a formação de dossiê digital de atendimento (DDA) dirigido à unidade da RFB responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio de sua sede?

Que o operador logístico, quando contratado por beneficiárias do Simples Nacional, estará autorizado a realizar, nas operações de exportação, as atividades relativas à habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação do serviço?

Que os procedimentos simplificados serão executados no Portal Único de Comércio Exterior e observarão:

– a dispensa de licença de exportação, exceto no caso de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, ou em virtude de acordos e obrigações internacionais;
– a prioridade na realização de verificação física da mercadoria a exportar, quando for o caso, respeitado o estabelecido para o Operador Econômico Autorizado (OEA); e
– a preferência na análise nos casos de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, quando estes devam ser realizados, conforme ato do órgão competente?

Que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão contratar pessoas jurídicas para realizar exportações por sua conta e ordem?

Que o registro do despacho de exportação poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional quando a exportação for realizada pela própria empresa?

Fonte: Consultoria Aduaneiras de Exportação

Segunda Feira - 06/02/2017 

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