O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante: a isenção do ICMS prevista na Lei Kandir (LC 87/1996) não se limita apenas ao transporte direto de mercadorias para o exterior. Ela também abrange todas as etapas do processo de exportação, incluindo o transporte intermunicipal e interestadual.
Em recente julgamento, o STJ destacou que a isenção tributária do ICMS visa não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional. Isso significa que, mesmo em trechos fracionados dentro do território nacional, o ICMS não deve ser cobrado.
A decisão reforça a Súmula 649 do STJ, que afirma:
“Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.”
Apesar disso, ainda há divergências com o fisco estadual, como no caso de uma empresa autuada em São Paulo por transporte intermunicipal. O STJ, no entanto, manteve seu posicionamento, destacando que a isenção abrange toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria.
Por que isso é importante?
Essa decisão fortalece a competitividade do Brasil no comércio internacional, evitando a tributação excessiva e garantindo que nossos produtos cheguem ao mercado global com preços mais atrativos.
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