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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DOS FERTILIZANTES, DOS DEFENSIVOS E DAS MATÉRIAS-PRIMAS PARA SUA PRODUÇÃO

Em razão das constantes consultas e com o objetivo de dirimir dúvidas sobre a isenção ou redução do Imposto de Importação de gêneros alimentícios de primeira necessidade, fertilizantes, e defensivos para aplicação na agricultura ou na pecuária, e matérias-primas para sua produção no País, esclarecemos que serão concedidos os benefícios quando não houver produção nacional, ou a produção nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno.

A isenção ou redução do imposto será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com observância dos critérios definidos pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

I - mediante comprovação da inexistência de produção nacional, e havendo produção, mediante prova, anterior ao desembaraço aduaneiro, de aquisição de quota determinada do produto nacional na respectiva fonte, ou comprovação de recusa, incapacidade ou impossibilidade de fornecimento em prazo e a preço normal; ou

II - por meio do estabelecimento de quotas tarifárias globais ou por período determinado, ou ainda por quotas tarifárias globais por período determinado, casos em que não deverá ser ultrapassado o prazo de um ano, ou de quotas percentuais em relação ao consumo nacional.

A concessão será de caráter geral em relação a cada espécie de produto, garantida a aquisição integral de produção nacional.

Será no máximo de um ano, a contar da emissão, o prazo de validade dos comprovantes de aquisição da quota de produto nacional.

Quando, por motivo de escassez no mercado interno, se tornar imperiosa a aquisição, no exterior, dos bens referidos, poderá ser concedida isenção do imposto para a sua importação, por ato do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços ouvidos os órgãos ligados à execução da política do abastecimento e da produção. (Consultoria Aduaneiras - Washington Magela Costa)

Fonte:Aduaneiras


Quinta Feira - 23/11/2017

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