Su carga. De donde está para el mundo. Importación y Exportación. Despacho aduanero y ninguna complicación.

AGU REVERTE LIMINAR QUE PREJUDICAVA LEILÃO NO PORTO DE SANTOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu liminar que prejudicava leilão no Porto de Santos (SP). Os procuradores federais demonstraram que o processo de licitação aberto pela administração pública para selecionar uma nova empresa para explorar o terminal atende ao interesse público e à nova Lei dos Portos (nº 12.815/2013).

Uma das novidades da norma é justamente a exigência de licitação para exploração e arrendamento dos portos públicos. No entanto, o Grupo Rodrimar, conglomerado especializado em operações de importação e exportação de cargas que atualmente atua no terminal, ajuizou ação com pedido de liminar contra a União e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), autoridade portuária responsável pelo Porto de Santos.

A empresa pretendia manter seu contrato de arrendamento, firmado com a Codesp em 1991 sem a realização de qualquer procedimento licitatório, e evitar a abertura da concorrência pública. Na ação, a empresa pediu para que o prazo do seu contrato de arrendamento fosse fixado em 50 anos, contados a partir da vigência da antiga Lei dos Portos (nº 8.630), de 1993.

Inicialmente, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal havia concedido liminar favorável à empresa, observando que era preciso evitar o risco de interrupção dos serviços portuários. Contudo, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (PF/ANTAQ) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) recorreram.

As unidades da AGU destacaram que é de interesse público a modernização da infraestrutura portuária brasileira prevista pela Lei nº 12.815/2013, já que 90% do comércio externo brasileiro é realizado por meio de portos.

Apesar de reconhecerem que os contratos firmados anteriormente devem ser respeitados, os advogados públicos defenderam que o "direito adquirido e o ato jurídico perfeito" não devem prevalecer "contra o interesse coletivo, porque aquele é manifestação de interesse particular que não pode prevalecer sobre o interesse geral".

A 16ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU, revogando a liminar concedida anteriormente.

As informações são da AGU.


Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Sexta Feira - 19/06/2015

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